Foram apreendidas duas tarrafas; onze peixes nativos; duas espingarda calibre .28 e 37 cartuchos intactos do mesmo calibre; três adaptadores de calibre 38 para 28, além de 32 espoletas; recipientes de pólvora e diversas facas
Cabos Pontes e Fonseca, da Polícia Militar Ambiental de Botucatu em operação pelo Município de Bofete, às margens do Rio Santo Inácio, localizaram e abordaram quatro pescadores praticando a pesca com petrechos proibidos nesse período de piracema que se iniciou em novembro do ano passado e termina ao final dos mês de fevereiro deste ano.
Na ação os policiais apreenderam duas tarrafas; onze peixes nativos; duas espingarda calibre .28 e 37 cartuchos intactos do mesmo calibre; três adaptadores de calibre 38 para 28, além de 32 espoletas; recipientes de pólvora e diversas facas.
Diante do exposto os quatro infratores foram conduzidos ao plantão de Polícia Civil, onde foi arbitrada fiança a três deles e um permaneceu detido a disposição da justiça por infração ao artigo 14 da Lei Federal 10826/03 por posse irregular de arma de fogo e o crime de pesca de espécies nativas em período de Piracema.
Ainda na operação os policiais da Ambiental lavraram 4 autos de infração de crime contra a natureza, totalizando R$ 3.680,00 e mais um de R$ 500,00, além das medidas na esfera penal nos artigos 29 e 34 da Lei Ambiental.
O artigo 29 visa prevê punição a quem mata, persegue, caça, utiliza espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida. A pena é detenção de seis meses a um ano, e multa.
Já o artigo 34 reza que é crime pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente. Pena prevista é detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.