Tedeschi: “A lei acaba sendo rigorosa porque a pensão é uma obrigação especial”
Foto - Valéria Cuter
Nos dois casos os procurados prestaram depoimento no plantão permanente da Polícia Civil antes de serem recolhidos à cadeia transitória de Itatinga
Nesta segunda-feira, dia 22, em operações distintas em patrulhamento preventivo/ostensivo pela Cidade a Polícia Militar realizou a duas prisões de procurados da justiça pelo não pagamento de pensão alimentícia.
Essa tipificação de crime embora não seja considerado de natureza grave, é a única forma de prisão civil admitida, sem grandes questionamentos, nos tribunais brasileiros. Nos dois casos os procurados prestaram depoimento no plantão permanente da Polícia Civil antes de serem recolhidos à cadeia transitória de Itatinga. A prisão para esses casos varia de 30 a 90 dias.
Uma das prisões ocorreu pela Rua Giovana Cristina Giandoni, no Residencial Maria Luiza. Os policiais foram alertados por moradores que um cidadão de 35 anos procurado da justiça estaria em uma determinada casa naquele bairro. Os policiais deslocaram-se até o local indicado e efetuaram a prisão.
No segundo caso, um rapaz de 33 anos foi preso na região da Vila São Luiz, após uma tentativa de fuga. Esse cidadão trafegava em uma motocicleta e quando percebeu a viatura, mudou seu trajeto e arrancou em alta velocidade, desrespeitando o sinal de parada dado pelos policiais. Ao chegar na Rua Stelio Machado Loureiro, ele perdeu o controle de direção da motocicleta numa curva vindo a cair, recebendo voz de prisão.
Direitos e deveres
Segundo o juiz de Direito José Antônio Tedeschi, a partir da Constituição de 1988, o casal tem seus direitos, como suas obrigações legais. “A lei acaba sendo rigorosa porque é uma obrigação especial. Temos que pensar que a pensão alimentícia é devida em favor do menor que é uma pessoa em desenvolvimento, que precisa se alimentar. Se ele não se alimentar hoje, de nada vai valer se alimentar daqui a 10 anos”, compara Tedeschi. “Para se tornar um adulto saudável, a pessoa tem que ter sido bem alimentado na sua infância e adolescência. É assim que pensa a jurisprudência para esses casos”, acrescenta.
O valor a ser pago, segundo o juiz de Direito, deve observar a necessidade do filho e possibilidade financeira da pessoa que está obrigada a prestar os alimentos. “Como regra a pensão deve ser paga até que o filho complete 18 anos ou se emancipe (case, por exemplo, antes disso), mas há exceção para que o pagamento se estenda até os 24 anos, caso o filho esteja cursando faculdade”, explica Tedeschi.