Botucatu, terça-feira, 29 de Abril de 2025

Segurança
30/01/2018

Homem é preso pela GCM acusado de estuprar ex-esposa em condomínio



Está contido em boletim de ocorrência (BO), que um rapaz de 20 anos de idade invadiu o apartamento da ex-esposa e a agarrou tentando beijá-la e estuprá-la rasgando suas roupas íntimas

 

Um caso registrado como estupro foi atendido na noite desta segunda-feira em um apartamento de um condomínio na Vila dos Lavradores pela Guarda Civil Municipal (GCM) com os agentes Lobo e Bruno e não pela PM como havia sido publicado, anteriormente. A pedido de familiares dados maiores sobre o local e da vítima serão preservados.

Está contido em boletim de ocorrência (BO), que um rapaz de 20 anos de idade invadiu o apartamento da ex-esposa, com a mesma idade,  alegando que queria manter relações sexuais com ela. Como ela se negou o rapaz a agarrou tentando beijá-la e estuprá-la rasgando suas roupas íntimas. Ela começou a gritar atraindo a atenção dos vizinhos que vieram em seu socorro, impedindo que o ex-esposo consumasse o ato criminoso.  

Quando os agentes municipais chegaram ao local, o acusado foi detido e, juntamente com a vítima,  acabou conduzido ao plantão permanente onde foi indiciado em flagrante pelo delegado Celso Olindo e recolhido à cadeia transitória de Itatinga. O inquérito policial deverá correr pela Delegacia de Defesa da Mulher (DDM).

Apesar de o apartamento estar com sinais de briga, o acusado deu sua versão da históra alegando que foi ao apartamento e a mulher teria consentido a relação sexual desde que usasse preservativo e ele não aceitou. Seria isso, na versão dele, que teria gerado a desavença. A versão não convenceu o delegado responsável pelo BO.

 

Amplitude do crime

Vale destacar para ser considerado estupro, o crime sexual não precisa envolver penetração forçada.  A classificação desse tipo crime é muito mais ampla, de acordo com o artigo 213 do Código Penal, reformulado em 2009.

O estupro consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”, com pena que varia de seis a dez anos de prisão. Pela nova lei o ato de passar as mãos nas partes íntimas de uma pessoa ou o beijo forçado, por exemplo, pode ser enquadrado como estupro.










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