Botucatu, terça-feira, 29 de Abril de 2025

Segurança
03/02/2018

Adolescente 18 anos é indiciado por estuprar menina na Vila Assunção



Vítima frequenta a casa do rapaz e foi lá que ela acabou sendo encontrada pelos  agentes municipais e ao ser questionada admitiu que mantém relação amorosa com o acusado

 

Atendendo a uma solicitação feita por uma equipe do Conselho Tutelar nesta sexta-feira, dia 2, os guardas municipais Stamponi e Da Silva compareceram a uma residência na região da Vila Assunção para atender a um caso de estupro de vulnerável cometido por uma rapaz de 18 anos contra uma menina de 12.

A denúncia do crime foi feita pelos pais da menina, que alegaram que ela vai com relativa freqüência à casa desse rapaz e foi lá que ela acabou sendo encontrada pelos  agentes municipais.  Ao ser questionada a menina admitiu que vêm mantendo relações sexuais com o rapaz (namorado) há algum tempo.

O acusado foi, então, conduzido ao plantão permanente e indiciado em crime de estupro de vulnerável (artigo 217 do Código Penal), mas em razão das circunstâncias e complexidade do caso,  vai responder o processo em liberdade. Se, oportunamente, for julgado e condenado poderá pegar uma pena que varia de 8 a 15 anos de reclusão.

 

Relação Consensual

Vale destacar que mesmo que seja consensual (ou seja: sem violência ou grave ameaça) a lei especifica que manter relação ou qualquer ato libidinoso entre adultos e menores de 14 anos é considerado estupro de vulnerável, independente de a vítima consentir.

Lei entende que qualquer ato sexual nessas condições é crime, não importando que a vítima tenha experiência sexual anterior ou se comprove um relacionamento amoroso com o acusado. A evolução dos costumes e o maior acesso de crianças e adolescentes a informação não se contrapõem à obrigação da sociedade e da família de protegê-las.










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