Vítima frequenta a casa do rapaz e foi lá que ela acabou sendo encontrada pelos agentes municipais e ao ser questionada admitiu que mantém relação amorosa com o acusado
Atendendo a uma solicitação feita por uma equipe do Conselho Tutelar nesta sexta-feira, dia 2, os guardas municipais Stamponi e Da Silva compareceram a uma residência na região da Vila Assunção para atender a um caso de estupro de vulnerável cometido por uma rapaz de 18 anos contra uma menina de 12.
A denúncia do crime foi feita pelos pais da menina, que alegaram que ela vai com relativa freqüência à casa desse rapaz e foi lá que ela acabou sendo encontrada pelos agentes municipais. Ao ser questionada a menina admitiu que vêm mantendo relações sexuais com o rapaz (namorado) há algum tempo.
O acusado foi, então, conduzido ao plantão permanente e indiciado em crime de estupro de vulnerável (artigo 217 do Código Penal), mas em razão das circunstâncias e complexidade do caso, vai responder o processo em liberdade. Se, oportunamente, for julgado e condenado poderá pegar uma pena que varia de 8 a 15 anos de reclusão.
Relação Consensual
Vale destacar que mesmo que seja consensual (ou seja: sem violência ou grave ameaça) a lei especifica que manter relação ou qualquer ato libidinoso entre adultos e menores de 14 anos é considerado estupro de vulnerável, independente de a vítima consentir.
Lei entende que qualquer ato sexual nessas condições é crime, não importando que a vítima tenha experiência sexual anterior ou se comprove um relacionamento amoroso com o acusado. A evolução dos costumes e o maior acesso de crianças e adolescentes a informação não se contrapõem à obrigação da sociedade e da família de protegê-las.