GCM constatou que o acusado não aceita a separação e como vinha fazendo ameaças o juiz expediu determinação para que fosse proibido de se aproximar da vítima a uma distância mínima de 200 metros
A história se repete. Mais um cidadão acabou preso e recolhido à cadeia transitória de Itatinga por desrespeitar a medida protetiva imposta pelo judiciário. Desta feita o caso foi registrado na primeira hora da madrugada desta quinta-feira, dia 15, por volta das 00h30, quando os agentes municipais Maffei e Da Silva foram acionados para comparecer em uma residência na Rua Horif Jorge, no Jardim Brasil, para atender a um caso de desinteligência, causada por um pintor de 34 anos de idade, tendo como vítima sua ex-mulher de 31 anos que estava ao lado de sua mãe de 51.
Quando chegaram ao local os guardas contataram a solicitante e esta informou que está separada de seu ex-marido devido a casos de violência doméstica que sofria. Como ele não aceitou a separação e vinha fazendo ameaças, o juiz expediu a medida protetiva determinando que o acusado fosse proibido de se aproximar dela a uma distância mínima de 200 metros.
Porém essa determinação judicial não foi respeitada e o pintor invadiu a casa da ex-mulher durante a madrugada, acabou preso pela GCM e foi conduzido ao plantão policial permanente, onde o delegado Nelson Burin Neto ratificou a voz de prisão, anteriormente, dada.
Vale lembrar que a medida protetiva é um dispositivo previsto na Lei Maria da Penha que o juiz poderá conceder à vítima, para proteger sua integridade física. São elas: suspensão do porte de armas do agressor, afastamento do agressor do lar, distanciamento da vítima, dentre outras.