Botucatu, terça-feira, 29 de Abril de 2025

Segurança
16/03/2018

Envolvido com o tráfico é preso pela PM por não pagar pensão alimentícia



O não pagamento de pensão é uma tipificação de crime que continua levando os infratores à cadeia e, embora não seja considerado crime grave, faz com que o indiciado não escape da prisão cível, que pode se prolongar por até 90 dias

 

Foi numa ação de patrulhamento preventivo/ostensivo pela Rua  Antônio Fumes, região da Vila Antártica, na noite desta quinta-feira, dia 15, que a guarnição da  Polícia Militar com o cabo Conte e soldado Tuono, suspeitou da atitude de um rapaz de 19 anos de idade, que saiu correndo ao perceber a viatura e se escondeu no quintal de sua residência.

O suspeito acabou detido e ao fazer o levantamento dos seus  antecedentes criminais, foi detectado que tinha em seu desfavor um mandado de prisão expedido pelo juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Botucatu, por falta de pagamento de pensão alimentícia. Além disso, constava nos antecedentes criminais do averiguado envolvimento com o tráfico de entorpecentes.

Conduzido ao plantão permanente da Polícia Civil, o devedor foi apresentado à delegada Simone Alves Firmino, que confeccionou o registro digital de ocorrência (RDO) determinando o seu recolhimento à cadeia transitória de Itatinga.

 

O crime

Nunca é demais lembrar que o não pagamento de pensão alimentícia é uma tipificação de crime que continua levando os infratores à cadeia e a constituição de uma nova família é o argumento mais usado, assim como o desemprego, para que o cidadão deixe de arcar com sua responsabilidade.

Embora não seja considerado crime grave, a falha no pagamento da pensão faz com que o indiciado não escape da prisão cível, que pode se prolongar por até 90 dias.  De acordo com o juiz titular da 3ª Vara Cível de Botucatu, José Antônio Tedeschi, o fato de um cidadão constituir nova família não é motivo para alteração da obrigação alimentar outrora fixada.

“Se o alimentante resolveu constituir nova família, não se pode valer desta nova situação para se eximir da obrigação alimentar anterior. A prestação alimentícia deve ser fixada de modo a assegurar a quem a recebe, tanto quanto possível, padrão de vida igual ao que mantinha antes da separação do casal”, explica o magistrado.










© Alpha Notícias. Todos os direitos reservados.