Segundo dados do BO, esse cidadão teria chegado em sua residência embriagado, se irritado com seu cachorro, apanhado uma pedaço de madeira agredindo-o até a morte
Um caso de flagrante de maus tratos contra animais que teria sido praticado por um cidadão de 35 anos morador do Bairro Alvorada da Barra (que não teve o nome divulgado), foi registrado pela Guarda Civil Municipal (GCM). A denúncia foi feita por moradores que moram na vizinhança do acusado.
Segundo revelado na denúncia, esse cidadão teria chegado em sua residência embriagado e se irritou com seu cachorro, um filhote de três meses, que latiu com sua chegada. Testemunhas apontam que ele apanhou um pedaço de madeira e passou a agredir o animal com sucessivos golpes, levando-o à morte.
Com a chegada dos agentes municipais o acusado foi levado ao plantão permanente da Polícia Civil e em seu depoimento negou ter matado o animal, contrariando a versão das testemunhas. Foi indiciado em crime de maus tratos aos animais e liberado para responder ao processo em liberdade.
O crime
Lei Federal 9.605/98 - dos Crimes Ambientais, reza que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos pode levar a uma pena de três meses a um ano de detenção. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.