O acusado é um cidadão de 28 anos de idade que seria reincidente nesta tipificação de crime considerado hediondo e que acabou preso pela Guarda Municipal
Um caso registrado como estupro (artigo 213 do Código Penal Brasileiro) no plantão permanente da Polícia Civil pela delegada Simone Alves Firmino, teve como vítima uma estudante de 17 anos de idade. O acusado é um cidadão de 28 anos de idade, que seria reincidente nesta tipificação de crime considerado hediondo. Caso foi atendido pelos guardas municipais Machado e Cristiane.
Aponta o boletim de ocorrência (BO) que a adolescente caminhava ao lado de uma amiga pela Rua Pinheiro Machado, Vila São Lúcio, nas proximidades do Colégio Santa Marcelina, quando o acusado teria passado a mão em suas partes genitais (nádegas). Ela acionou a GCM e passou as características do acusado, que teria cometido este mesmo ato contra ela em outras oportunidades, mas a denúncia não foi formalizada.
Em patrulhamento os agentes municipais localizaram o acusado e fizeram seu encaminhamento à delegacia para ser indiciado e recolhido à cadeia pública de Barra Bonita para onde são encaminhados os presos da região que cometem crimes sexuais. O caso está sob investigação.
Nova lei do estupro
Muitas pessoas continuam achando que, para ser considerado estupro, o crime sexual precisa envolver penetração forçada, o que é um engano. Pela nova lei o estupro não se resume ao ato sexual. O ato de passar a mão nas partes íntimas de uma pessoa (seja homem ou mulher) sem o consentimento desta, já caracteriza o crime.