Por força de lei, proprietários de terrenos devem mantê-los limpos, capinados e livres de material potencialmente combustível de forma a não permitir sequer, que outrem ateie fogo
O Corpo de Bombeiros de Botucatu recebeu instrução da Guarda Municipal, através do inspetor Carlos, do Grupo de Proteção Ambiental (GPA), referente a Lei Municipal 1007/12, que rege sobre a proibição de limpeza de terrenos com uso de fogo, ocupados ou não por edificação na zona urbana de Botucatu.
Referida lei foi regulamentada no ano de 2016 pelo Decreto 10532/16. Na ocasião foi informado aos bombeiros que toda queimada em terrenos cabe autuação, onde será acionado o GPA que contatará o proprietário bem com averiguar os danos causados e o tamanho da área. O valor da multa é de R$ 100 e R$ 5 adicional por metro quadrado da área queimada. Se houver reincidência, dobra-se o valor.
“Nesse período de estiagem aumenta-se muito o número de queimadas em nosso município e precisamos estar alinhados com as leis municipais e com a GCM, motivo pelo qual foi solicitada tal instrução. Nosso objetivo principal é a preservação de vidas, do meio ambiente e do patrimônio, que no caso das queimadas, sofrem elevado risco, comenta o comandante do 2º Subgrupamento de Bombeiros de Botucatu, capitão Winckler.
O inspetor Carlos adverte que os proprietários de terrenos devem mantê-los limpos, capinados e livres de material potencialmente combustível de forma a não permitir sequer, que outrem ateie fogo. “Em que pese a lei ser anterior e ninguém poder alegar ignorância, pensamos em divulgar amplamente para que os munícipes não sejam pegos de surpresa”, concluiu o inspetor da GCM.