Botucatu, terça-feira, 29 de Abril de 2025

Segurança
26/06/2018

Ex-funcionário público condenado por crime de peculato é preso pela GCM



Ao ser feito o levantamento dos antecedentes criminais do cidadão averiguado constatou-se que tinha em seu desfavor 2 anos, 8 meses e 20 dias de pena a cumprir em regime semi-aberto

 

Um cidadão de 33 anos, ex-funcionário público (que não teve o nome divulgado) e que, atualmente, trabalha como tatuador foi preso nesta segunda-feira, dia 25, num trabalho da Guarda Civil Municipal (GCM), com os agentes Laureano e Ednéia.

A captura aconteceu na Rua Túlio D'Auto, no Jardim Monte Mor, onde os guardas realizavam patrulhamento preventivo/ostensivo  e abordaram o cidadão para uma averiguação de rotina. Ao fazer o levantamento dos antecedentes criminais do suspeito, os guardas constataram que ele estava sendo procurado por crime de peculato, com uma condenação de 2 anos, 8 meses e 20 dias de pena a cumprir em regime semi-aberto.

O acusado foi conduzido à Delegacia de Investigações Gerais (DIG) onde foi apresentado ao delegado Geraldo Franco Pires que confeccionou o registro digital de ocorrência (RDO),  sendo ele encaminhado à cadeia transitória de Itatinga.

 

Peculato

Peculato é um crime de desvio de um bem ou valor público por funcionário que tenha acesso a eles em razão da sua função. É crime específico do servidor público (ou equiparado) e trata-se de um abuso de confiança pública.

Está previsto no artigo 312 do Código Penal Brasileiro e se enquadra nos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, que dispõe o seguinte: “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.”










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