Tutor pode perder a guarda de um filho, geralmente provocada por denúncia anônima, em diversas situações por determinação judicial que avalia cada caso, isoladamente
A Guarda Civil Municipal (GCM) com os profissionais do Conselho Tutelar atendeu nesta terça-feira, dia 26, a um caso envolvendo uma mulher que teria apanhado o filho de 7 anos sem autorização dos tutores (avós) e foi visitar um parente que está internado no Hospital do Serviço de Atendimento e Referência em Álcool e Drogas (SARAD), instituição ligada ao Programa Recomeço do Estado de São Paulo, destinado ao tratamento e reabilitação de dependentes químicos, especialmente de crack.
Entretanto, essa mulher mesmo sendo mãe biológica não poderia ter agido dessa forma com relação à criança, uma vez que ela perdeu a guarda por determinação do juiz da Vara da Infância e Juventude. Não foi divulgado os motivos que levaram esta cidadã de perder a tutela da criança.
Ao tomarem conhecimento de que a criança havia sido levada pela mãe, os tutores responsáveis acionaram a Guarda Municipal que compareceu ao SARAD, juntamente com Conselho Tutelar e a criança foi devolvida aos avós. Instituição está instalada em área do Hospital Professor Cantídio de Moura Campos, na Avenida José Ítalo Bacchi.
Vale destacar que o tutor de uma criança pode perder a guarda em diversas situações comprovadas, como: situação de risco pra criança, má alimentação, falta de higiene da casa onde vive, das roupas e do preparo do alimento, uso de drogas e bebida alcoolica na frente da criança, abandono, maus tratos, violência doméstica e emocional, tentativa de alienação parental, entre outras.