Botucatu, terça-feira, 29 de Abril de 2025

Segurança
28/06/2018

Morador da Cohab I é indiciado por prática de maus tratos contra seu cachorro



Segundo descreve o boletim de ocorrência (BO) o acusado passou a espancar seu cachorro em razão de o mesmo ter atacado um dos seus coelhos e quando os vizinhos ouviram os latidos do animal acionaram a GCM

 

Na noite desta quarta-feira, dia 26, por volta das 22h30, um caso de maus tratos contra animal foi registrado pelos guardas municipais Regina e Fabris, pela Rua  Jorge Calixto, região da Cohab I,  tendo como acusado um cidadão de 57 anos de idade, denunciado por vizinhos.

Segundo descreve o boletim de ocorrência (BO) esse homem passou a espancar seu cachorro em razão de o mesmo ter atacado um dos seus coelhos. Os vizinhos ouviram os latidos do animal, acionaram a GCM e o acusado acabou conduzido ao plantão permanente da Polícia Civil para ser indiciado e prestar depoimento antes de ser liberado. O cão não apresentou ferimentos graves.

 

Facadas

Vale lembrar que O Grupo de Proteção Ambiental (GPA), da Guarda Civil Municipal de Botucatu (GCM), com o inspetor Carlos e agente Lazarini registraram no início da tarde do dia 18 deste mês a um caso no Residencial Maria Luiza, região Sul da Cidade, onde o proprietário matou seu cachorro a golpes de faca em razão de ele ter matado um cão de menor porte.

A Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.  Em seu artigo 32 reza que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos pode levar o infrator a uma  pena de três meses a um ano de detenção e  multa.

Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.










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