Denunciante relata que acordou pela madrugada e percebeu que seu companheiro não estava na cama e ao se levantar encontrou o companheiro deitado, apenas de cueca ao lado da menina
Um caso complexo atendido pela Guarda Municipal na Unesp de Botucatu, aponta a versão de uma mulher contra seu companheiro de 32 anos de idade, como suspeito de ter molestado sua filha de 12 anos de idade. Como a ocorrência está sendo apurada, maiores dados sobre o caso serão mantidos em sigilo até que tudo seja, devidamente, esclarecido.
A mulher relata que acordou pela madrugada e percebeu que seu companheiro não estava na cama. Ela se levantou foi até o quarto da filha e encontrou o homem deitado, apenas de cueca, na cama da menina, mas não flagrou o acusado molestando a garota, que estava dormindo e não percebeu a presença do homem. O averiguado negou qualquer tipo de abuso.
Ela, então, levou a menina até o Pronto Socorro da Unesp onde passou por uma avaliação médica, não sendo constatado nenhum tipo de violência sexual visível. Os agentes municipais orientaram a mulher a procurar o plantão permanente da Polícia Civil e elaborar um boletim de ocorrência (BO) para que as partes envolvidas fossem ouvidas e cada qual apresentasse sua versão.
Estupro
Vale destacar que para se caracterizar estupro, de acordo com o artigo 213 do Código Penal Brasileiro, reformulado em 2009, e que se encontra em vigência, não é necessário que haja conjunção carnal (penetração forçada) para que o crime seja caracterizado.
A lei considera como estupro os crimes envolvendo vítimas menores de 14 anos, aquelas que tenham deficiência mental ou que, numa situação momentânea, não tenham plena capacidade de reagir – como em caso de embriaguez e/ou uso de droga; quando a vítima está desacordada; ou quando simplesmente está dormindo profundamente.
Na verdade o texto do artigo 213 abre margem para um amplo leque de interpretações sobre o tema e até as corriqueiras “encochadas” no transporte público podem ser enquadradas como estupro. Também passar a mão nas partes íntimas de uma pessoa sem o consentimento desta ou mesmo um beijo forçado pode ser enquadrado como estupro.