O processo judicial de perda ou suspensão da guarda se dá mediante o direito de defesa da mãe ou pai, que podem visitar o filho em outro lar, ou em um abrigo
A Guarda Civil Municipal compareceu ao terminal rodoviário na noite desta terça-feira, dia 10, para dar apoio ao Conselho Tutelar em razão de uma mulher pretender embarcar com o filho de dois anos para a vizinha Cidade de Pardinho, sem autorização pai que tem a guarda da criança por decisão judicial.
Segundo consta no relatório da GCM a mãe teria vindo visitar a criança, mas recusou devolvê-la ao pai que acionou os agentes municipais e ele foi impedida de viajar com a criança, que foi devolvida ao tutor. Não está descrito os motivos que levaram o juiz da Vara da Infância e Juventude tirar, temporariamente, a guarda da mulher.
Valer destacar que de acordo com o Código Civil, a perda ou a suspensão da guarda familiar pode se dar caso os pais abusem de sua autoridade, faltem com os deveres a eles inerentes, arruínem os bens dos filhos, castiguem imoderadamente, abandonem o filho, pratiquem atos contrários à moral e aos bons costumes, incidam reiteradamente em atos lesivos aos interesses dos filhos, ou ainda sejam condenados a mais de dois anos de prisão por sentença irrecorrível.
Como as hipóteses são genéricas, a análise se dá caso a caso durante o processo judicial, proposto geralmente por um parente interessado ou pelo Ministério Público, ao constatar uma atitude nociva aos direitos das crianças e dos adolescentes. O processo judicial de perda ou suspensão da guarda se dá mediante o direito de defesa da mãe ou pai, que podem visitar o filho em outro lar, ou em um abrigo.