Lei prevê que os proprietários de terrenos devem mantê-los limpos, capinados e livres de material potencialmente combustível de forma a não permitir sequer, que outrem ateie fogo
O 2ª Subgrupamento do Corpo de Bombeiros de Botucatu, que tem no comando ao capitão Edson Winckler está alertando a população, de uma maneira geral, sobre esta época de estiagem que aumenta o risco de incêndio na zona urbana e rural do município. Em razão disso a população deve estar alinhada com Lei Municipal 1007/12, que rege sobre a proibição de limpeza de terrenos com uso de fogo, ocupados ou não por edificação na zona urbana de Botucatu.
Referida lei foi regulamentada no ano de 2016 pelo Decreto 10532/16. Na ocasião foi informado aos bombeiros que toda queimada em terrenos cabe autuação, onde será acionado o Grupo de Proteção Ambiental (GPA), da Guarda Civil Municipal que contatará o proprietário bem com averiguar os danos causados e o tamanho da área. O valor da multa é de R$ 100 e R$ 5 adicional por metro quadrado da área queimada. Se houver reincidência, dobra-se o valor. Além disso, o incêndio ocasiona prejuízos e danos à saúde pública, principalmente, a crianças e idosos, em razão da inalação da fumaça tóxica.
“Nosso objetivo principal é a preservação de vidas, do meio ambiente e do patrimônio, que no caso das queimadas, sofrem elevado risco.” coloca Winckler. “Os proprietários de terrenos devem mantê-los limpos, capinados e livres de material potencialmente combustível de forma a não permitir sequer, que outrem ateie fogo”, orienta o capitão dos bombeiros.
Winckler explana que na maioria das vezes o fogo tem início de forma intencional, de ação humana, principalmente para a limpeza de terrenos. “Uma simples bituca de cigarro jogada à beira de áreas verdes pode provocar incêndios de grandes proporções, que trazem danos não só à nossa rica fauna e flora, como também ao ser humano”, diz.
Morte de animais
Também os incêndios é motivo de preocupação da equipe do professor/doutor Carlos Roberto Teixeira, responsável pelo Centro de Medicina e Pesquisa em Animais Silvestres (CEMPAS), da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia (FMVZ) da Unesp de Botucatu. Isso porque muitos animais silvestres sofrem graves ferimentos em razão do fogo.
Teixeira aponta que as queimadas quando não afetam, diretamente, os animais, fazem com que deixem o habitat natural para escapar do fogo e muitas vezes são atropelados ao atravessar estradas ou invadindo residências na área urbana. Alguns morrem no próprio local do acidente. Grande parte dos animais atropelados e mortos está em vias de extinção.
“É comum recebermos animais como lobos guarás, cachorros do mato, tamanduás, tatus, veados, cobras, aves, entre outros, com fraturas causadas por atropelamentos nas estradas. Alguns nós conseguimos salvar, mas outros, infelizmente, não. Também não são raros os casos de animais que, em razão das queimadas, acabam morrendo intoxicados por inalação de fumaça, dentro das suas tocas”, frisa o professor da Unesp.
Principais causas de incêndio
- Bitucas de cigarro;
- Fogueiras;
- Queima não controlada em pastos e canaviais;
- Queima de lixo;
- Descuido humano
Prejuízos oferecidos pelas queimadas
- Destruição de plantações e construções rurais;
- Perda de remanescentes florestais;
- Morte de animais silvestres (inclusive espécies em extinção);
- Poluição do ar
- Agravos à saúde (principalmente doenças respiratórias e alergias);
- Contribuição para o aquecimento global (produção em excesso de dióxido de carbono);
- Acidentes com queimaduras e até mesmo morte de pessoas