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O juiz desobriga o preso do uso de tornozeleira eletrônica, mas impõe o fornecimento do endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício
A partir das 7 horas desta sexta-feira, dia 10, até ás 16 horas de quarta-feira, dia 15, centenas de presos (e presas) espalhados pelas penitenciárias de São Paulo, sendo vários deles região de Botucatu, que agrega 13 cidades, foram colocados nas ruas para desfrutar do benefício da saída temporária do Dia dos Pais, conhecida como “saidinha”. O número de presos de cada região colocados, provisoriamente, em liberdade, não é divulgado por determinação da Secretaria de Estado de Segurança de São Paulo.
De acordo com a Lei de Execuções Penais (LEP), têm direito a saidinha os condenados que estão presos no regime semiaberto; comportamento adequado; cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
Ao conceder a saída temporária, o juiz desobriga o preso do uso de tornozeleira eletrônica, mas impõe o fornecimento do endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; recolhimento à residência visitada, no período noturno; e proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres.
É comum durante o período da saidinha que as forças de segurança da Cidade formada pela Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Municipal, intensifiquem a fiscalização e patrulhamento, já que a tendência é haver aumento no índice da criminalidade. Em São Paulo, a média de retorno dos presos nos dias e horários determinados é de, aproximadamente, 92%. Isso significa que 8% dos beneficiados não retornam e, automaticamente, passam a ser considerados foragidos e, quando recapturados, voltam ao regime fechado.
Saídas são regulamentadas pelo Juiz Corregedor e concedidas em seis datas especificas: Natal/Ano Novo; Páscoa; Dia das Mães; Dia dos Pais; Dia das Crianças; e Finados. A duração mais longa prevista para 2018 será na saidinha de Natal/Ano Novo, quando o beneficiário deixará o presídio às 7 horas do dia 21 de dezembro de 2018 e retornará às 16 horas do dia 3 de janeiro de 2019.
A saída temporária divide opiniões. Defensores dela entendem que o benefício é fundamental para que os detentos criem laços, se reinsiram na sociedade e não voltem a cometer crimes. Já os críticos apontam que ela coloca uma grande quantidade de criminosos perigosos nas ruas ao mesmo tempo e gera um grande conflito social.