Os “gatos” na rede de água são vistos muitas vezes como um delito menor, sem grandes conseqüências, mas isso não é verdade, já que consumir água tratada sem pagar é crime de furto, tipificado no artigo 155 do Código Penal
Atendendo a uma denúncia anônima a Guarda Civil Municipal (GCM) com os agentes Laureano e Elizabete, identificou um caso de furto em fornecimento de água, procedimento popularmente conhecido como “gato”, contra a Empresa de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp. Caso aconteceu em um imóvel na Rua Rodrigo do Lago, região central da Cidade. De acordo com o relatório da GCM, um dispositivo feito com um imã adaptado no hidrômetro retardava o giro do ponteiro que registra o consumo.
O proprietário do imóvel relatou que havia comprado o imóvel há apenas alguns dias e desconhecia a instalação daquele dispositivo no hidrômetro. O caso foi conduzido à 1ª Central de Polícia Judiciária, onde o caso foi registrado em boletim de ocorrência (BO) como furto de água. O caso está sob investigação o trabalho direcionado para detectar quem morava na casa, anteriormente, e que teria feito o “gato” no sistema.
Crime grave
Os “gatos” na rede de água são vistos muitas vezes como um delito menor, sem grandes conseqüências, mas isso não é verdade. Consumir água tratada sem pagar é crime de furto, tipificado no artigo 155 do Código Penal e que prevê pena que varia um a quatro anos de reclusão, caso o suspeito seja condenado.
Nos casos em que o furto ocorre com a participação de duas ou mais pessoas ou destruição de equipamentos, o crime é qualificado, o que eleva a pena para até oito anos de cadeia. Além de responder criminalmente pela fraude, o responsável pelo imóvel será obrigado a fazer o pagamento retroativo ao volume de água que não foi cobrado à Sabesp.