Botucatu, quarta-feira, 30 de Abril de 2025

Segurança
23/08/2018

GAPE captura mais um procurado da justiça por ser devedor de pensão alimentícia



Deixar de pagar pensão alimentícia é uma tipificação de crime que continua levando os infratores à cadeia e, embora não seja considerado infração grave faz com que o indiciado não escape da prisão cível  

 

Os guardas municipais Nogueira, De Santi e Marcos do Grupo de Ações Preventivas Especiais (GAPE) em patrulhamento preventivo/ostensivo pela Rua José Américo, Bairro Serra Negra, abordou um cidadão de 39 anos de idade para uma averiguação de rotina e na revista pessoal nada de ilícito foi encontrado.

Entretanto, pesquisando os antecedentes criminais do suspeito foi detectado que ele estava sendo procurado pela justiça, com prisão expedida pelo juiz da Vara Cível, pelo não pagamento de pensão alimentícia. Diante dos fatos o homem foi apresentado junto ao plantão  permanente da Polícia Civil, prestou depoimento à delegada Simone Alves Firmino e acabou recolhido à cadeia transitória de Itatinga.

Vale lembrar que o não pagamento de pensão alimentícia é uma tipificação de crime que continua levando os infratores à cadeia. Embora não seja considerado crime grave, a falha no pagamento da pensão faz com que o indiciado não escape da prisão cível.  De acordo com o juiz titular da 3ª Vara Cível de Botucatu, José Antônio Tedeschi, o fato de um cidadão constituir nova família não é motivo para alteração de a obrigação alimentar outrora fixada.

“Se o alimentante resolveu constituir nova família, não se pode valer desta nova situação para se eximir da obrigação alimentar anterior. A prestação alimentícia deve ser fixada de modo a assegurar a quem a recebe, tanto quanto possível, padrão de vida igual ao que mantinha antes da separação do casal”, explica o magistrado. “Manter duas famílias gera um aumento de custos, não obstante, tanto os filhos da primeira relação, como os do segundo casamento são detentores de iguais direitos civis, dessa forma, não se pode privilegiar um filho em detrimento de outro”, acrescenta.










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