Botucatu, terça-feira, 29 de Abril de 2025

Segurança
21/10/2018

Prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia está virando rotina



Juiz José Antônio Tedeschi:  “A lei acaba sendo rigorosa porque é uma obrigação especial”

 

Embora não seja considerado crime grave, muitas pessoas acabam sendo presas por descumprir o compromisso judicial e esta é a única forma de prisão civil admitida, sem grandes questionamentos, nos tribunais brasileiros

 

Em Botucatu, tanto a Guarda Civil Municipal (GCM) como a Polícia Militar, que realizam patrulhamento preventivo/ostensivo pela cidade, continuam realizando com relativa frequência a prisão de pessoas com a prisão expedida pela justiça pelo não pagamento de pensão alimentícia e passam a constar na lista de pessoas procuradas.  Embora não seja considerado crime grave, muitas pessoas acabam sendo presas por descumprir o compromisso judicial e esta é a única forma de prisão civil admitida, sem grandes questionamentos, nos tribunais brasileiros.

A mais recente prisão aconteceu neste domingo, 21,  numa ação da equipe do Grupo de Ações Preventivas Especiais (GAPE), com os agentes Lima e Vaz que fazia patrulhamento preventivo pela Rua Ângelo Simonetti, na Vila Paulista, e abordou um cidadão de 29 anos. Em busca pessoal nada de ilícito foi encontrado. Porém,  ao verificar seus dados pessoais foi constatado pelo sistema Informações de Segurança (Infoseg) uma pendência judicial por não pagamento de pensão alimentícia. O averiguado foi conduzido ao plantão policial permanente, onde o delegado Paulo Buchignani  confirmou a pendência, determinando o recolhimento do devedor à cadeia transitória de Itatinga.

Em entrevista já dada ao Alpha Noticias sobre este assunto, o  juiz de Direito José Antônio Tedeschi (foto), a partir da Constituição de 1988, aponta que o casal tem seus direitos, como suas obrigações legais. “A lei acaba sendo rigorosa porque é uma obrigação especial. Temos que pensar que a pensão alimentícia é devida em favor do menor que é uma pessoa em desenvolvimento, que precisa se alimentar. Se ele não se alimentar hoje, de nada vai valer se alimentar daqui a 10 anos”, compara Tedeschi.  “Para se tornar um adulto saudável, a pessoa tem que ter sido bem alimentado na sua infância e adolescência. É assim que pensa a jurisprudência para esses casos”, acrescenta.

O valor a ser pago, segundo o juiz de Direito, deve observar a necessidade do filho e possibilidade financeira de quem está obrigado a prestar os alimentos. “Como regra, a pensão deve ser paga até que o filho complete 18 anos ou se emancipe (case, por exemplo, antes disso), mas há exceção para que o pagamento se estenda até os 24 anos, caso o filho esteja cursando faculdade”,  explica Tedeschi.










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