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Botucatu, terça-feira, 29 de Abril de 2025

Segurança
08/11/2018

Tribunal de Júri de Botucatu encerra ano com vários julgamentos realizados



Foto: Valéria Cuter

A postura do juiz presidente na condução dos trabalhos e na dosimetria das penas, assim como na coordenação de sua equipe de serventuários forenses, foi muito elogiada em todos os júris do ano

 

Nesta quinta-feira, dia 8, o Tribunal de Júri da Comarca de Botucatu realizou o último julgamento previsto para 2018. Os trabalhos no tribunal serão reiniciados no primeiro semestre de 2019.  Sob a presidência do juiz titular da 2ª Vara Criminal, Henrique Alves Corrêa Iatarola, diversos casos foram analisados pelo Corpo de Jurados, havendo condenações e absolvições, após o debate entre acusação e defesa. A postura do juiz presidente na condução dos trabalhos e na dosimetria das penas, assim como na coordenação de sua equipe de serventuários forenses, foi muito elogiada em todos os júris do ano.

Também nos julgamentos acontece a participação efetiva do Ministério Público; Polícia Militar; jurados que formam o Conselho de Sentença; advogados;  réus;  além de testemunhas, espectadores e, em alguns casos, a própria vítima. O Tribunal do Júri possui competência para julgar apenas os chamados crimes dolosos contra a vida como o homicídio, tentativa de homicídio, o infanticídio, a instigação ou auxílio ao suicídio e o aborto.

Os jurados são pessoas do povo escolhidos para servir nos julgamentos. Por serem leigos em matéria jurídica o voto se fundamenta apenas em íntima convicção, no sentimento em relação ao que foi sustentado pelas partes em plenário pela acusação e defesa. Em Botucatu existe uma lista de cidadãos que são voluntários para servir como jurados. A cada sessão do Tribunal do Júri, 23 pessoas são intimadas para comparecer e 7 delas são escolhidas, por sorteio, para formar o Conselho de Sentença.

Cada parte (acusação e defesa) pode rejeitar até 3 jurados sorteados sem a necessidade de externar qualquer tipo de motivação. São as chamadas escusas absolutórias. Outras recusas deverão ser motivadas e demonstradas (exemplo: a amizade íntima do jurado com a vítima). Após a decisão dos jurados, é o juiz presidente quem lavra a sentença e aplica a pena.

Já o promotor de justiça, Marcos Jossé de Freitas Corvino,  é o representante do Ministério Público. É ele quem possui a titularidade da ação penal, ou seja, é ele quem possui o poder para acusar. Todavia, o promotor não possui a obrigação de manter a acusação. Se durante a instrução o mesmo se convencer da inocência do réu, ele pode pedir a absolvição. Isso porque mais que um órgão acusador, o Ministério Público é um órgão que possui a função institucional de zelar pela justiça.

 










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