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Botucatu, terça-feira, 29 de Abril de 2025

Segurança
08/11/2018

Autor de assassinato em casa noturna é condenado a 6 anos em regime semi-aberto



Fotos: Valéria Cuter
 

Conselho de Sentença formado por sete pessoas da sociedade botucatuense acompanhou o representante do Ministério Público, promotor de justiça Marcos Corvino,  que pediu que o réu fosse condenado por homicídio simples, tirando as qualificadoras (agravantes)  de motivo fútil e meio cruel

 

Sob a presidência do juiz titular da 2ª Vara Criminal, Henrique Alves Corrêa Iatarola, aconteceu nesta quinta-feira, dia 8, no Tribunal de Júri do Fórum de Botucatu,  o julgamento do enfermeiro José Luis dos Santos, de 33 anos, denunciado pelo Ministério Público como autor do assassinato cometido contra o industriário Bruceli Adonis Soares, (29 anos na ocasião dos fatos). Crime aconteceu na madrugada do dia 3 de julho de 2017, no interior de uma casa noturna na Avenida Vital Brasil, região do Jardim Bom Pastor.

Durante sua fala ao Conselho de Sentença formado por sete pessoas da sociedade botucatuense, o representante do Ministério Público, promotor de justiça, Marcos José de Freitas Corvino, pediu que o réu fosse condenado por homicídio simples, tirando as qualificadoras (agravantes) de motivo fútil e meio cruel.  Na defesa do réu atuou o advogado criminalista Roberto Fernando Bicudo, sendo assistido por Edson Coneglian. Em defesa do réu, o advogado defensor apontou que no dia dos fatos houve uma fatalidade iniciada por uma briga, mas a intenção não era matar.

Após o debate entre acusação e defesa e o recolhimento dos sete jurados na sala secreta, que acataram a retirada das qualificadoras propostas pela promotoria, o juiz  Henrique Iatarola, proferiu a sentença imputando ao réu uma pena de 6 anos de reclusão em regime semi-aberto. Como o réu já cumpriu um ano e quatro meses de pena ele poderá ser beneficiado com todos os direitos previstos na legislação brasileira.

“Fez-se justiça e o juiz presidente aplicou uma pena justa em nosso entender. Ficou comprovado que o que aconteceu naquela madrugada foi uma fatalidade. Houve uma briga na boate e os dois acabam entrando em vias de fato gerando o homicídio, mas a intenção do réu foi se defender e não matar. O próprio promotor reconheceu isso e pediu a retirada das qualificadoras.  Agora vamos acompanhar os trâmites legais para que a decisão do juiz presidente seja cumprida”, colocou o advogado Roberto Bicudo.

 

O crime

De acordo com o delegado Marcelo Lanhoso de Lima, que na ocasião confeccionou o BO no plantão permanente, José Luiz dos Santos teria apanhado uma garrafa de cerveja e desferido um golpe contra a cabeça de Bruceli Adonis Soares. Na sequência, com a garrafa quebrada, ele teria desferido outros golpes e um deles atingiu a veia jugular da vítima. Os ferimentos causados na região do pescoço, braço e cabeça foram classificados como gravíssimos e a vítima entrou em óbito.

Ainda está descrito nesse BO que os dois se desentenderam por causa de uma carteira perdida pela vítima durante o salão e ambos passaram a se provocar com encontrões, até chegarem a vias de fato. A vigilância interna do local não teve tempo de evitar o crime, já que tudo teria acontecido de maneira bastante rápida.  José Luiz foi preso pela Guarda Municipal ainda nas proximidades da casa noturna e conduzido ao plantão policial onde foi indiciado em crime de homicídio qualificado e recolhido ao Centro de Detenção Provisória (CDO), em Itatinga, onde aguardou o julgamento. A cena do crime foi gravada pelo sistema de segurança da casa noturna e viralizou nas redes sociais. Familiares do réu e da vítima  assistiram ao julgamento.

 










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