Muitas pessoas continuam sendo presas por descumprir o compromisso judicial e esta é a única forma de prisão civil admitida, sem grandes questionamentos, nos tribunais brasileiros
Nas últimas horas, a Guarda Civil Municipal (GCM) atendeu a mais dois casos de prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia em detrimento dos filhos, determinada pelo juiz da Vara Cível. Prisão por não pagamento de pensão faz parte da rotina das ações de patrulhamento ou cumprimento de mandados judiciais não só da Guarda Civil Municipal (GCM) como também da Polícia Militar.
O primeiro caso foi pela Rua Amando de Barros, Bairro Santa Terezinha, quando um cidadão de 38 anos foi abordado pelos agentes e no levantamento dos seus antecedentes criminais constava que estava sendo procurado. Recebeu voz de prisão, mas não chegou a ser conduzido à cadeia. Isso porque o advogado que defende seus interesses compareceu na delegacia apresentando um documento judicial, apontando que a pendência estava sendo resolvida.
O segundo caso foi pela Rua Octacílio Nogueira, região da Vila Auxiliadora, quando um homem de 36 anos foi abordado. Como estava com a prisão decretada acabou preso. Ele admitiu estar em atraso com suas obrigações legais, por estar desempregado. Após prestar depoimento foi recolhido à cadeia transitória de Itatinga.
Nunca é demais lembrar que embora não seja considerado crime grave, muitas pessoas acabam sendo presas por descumprir o compromisso judicial e esta é a única forma de prisão civil admitida, sem grandes questionamentos, nos tribunais brasileiros. O valor a ser pago deve observar a necessidade do filho e possibilidade financeira de quem está obrigado a prestar os alimentos.