Consumir água tratada sem pagar é crime, tipificado no artigo 155 do Código Penal e prevê pena que varia um a quatro anos de reclusão e quando ocorre destruição de equipamentos pode ser elevada até oito anos
Atendendo a uma denúncia feita pela Companhia de Saneamento de Água do Estado de São Paulo – Sabesp de Botucatu, a Guarda Civil Municipal (GCM) realizou a prisão de um cidadão de 36 anos de idade, acusado de furto de água tratada. O crime foi registrado em uma residência pela Rua Curuzu, região central da Cidade.
De acordo com dados contidos no boletim de ocorrência (BO) esse morador fez uma ligação clandestina para que a água consumida não passasse pelo relógio que mede o consumo, mas acabou sendo denunciado. Técnicos da Sabesp estiveram no imóvel e cortaram o abastecimento de água, orientando o acusado a comparecer na empresa e regularizar a situação. Entretanto, esse morador religou a água e continuou a usar o produto de maneira clandestina.
Agentes da Guarda Municipal e da Polícia Técnica Científica estiveram no local e o infrator recebeu voz de prisão em flagrante, que foi ratificada pelo delegado Marcos Sagin Campos, no plantão permanente. Ele acabou indiciado em crime de flagrante de furto e recolhido à cadeia transitória de Itatinga.
Vale destacar que consumir água tratada sem pagar é crime de furto, tipificado no artigo 155 do Código Penal e que prevê pena que varia de um a quatro anos de reclusão, caso o suspeito seja condenado. Nos casos em que o furto ocorre com a participação de duas ou mais pessoas ou destruição de equipamentos, o crime é qualificado, o que eleva a pena para até oito anos de cadeia. Além de responder criminalmente pela fraude, o responsável pelo imóvel será obrigado a fazer o pagamento retroativo ao volume de água que não foi cobrado à Sabesp.