Nos dois casos citados os agressores deverão responder crime pela Lei Maria da Penha denominação popular da lei número 11.340, de 7 de agosto de 2006 de 7 de agosto de 2006, que visa aumentar o rigor das punições sobre crimes domésticos
Na Rua José Longo região do Jardim Monte Mor, a Polícia Militar (PM) atendeu a um caso de desinteligência familiar que acabou em violência doméstica cometida contra uma auxiliar de enfermagem de 37 anos de idade. O agressor foi seu marido, de 42, que é pedreiro.
Os policiais foram solicitados para comparecer no local onde o homem havia agredido a mulher que estava com vários hematomas. Ele foi conduzido ao plantão permanente onde foi arbitrada uma fiança de R$ 1.000,00. Como não tinha dinheiro para pagar a dívida foi recolhido à cadeia transitória de Itatinga.
Adolescente espancada
Em outro caso de violência doméstica a vítima foi uma garota de 14 anos de idade, tendo como indiciado padrasto de menina, de 35 anos. O caso aconteceu na Rua Maximiliano Frigatti, no Distrito de Rubião, onde a menina participava de uma festa.
O homem foi até esta casa onde acontecia a festa e discutiu com a garota e em seguida passou a agredi-la com chutes e socos. Os presentes acionaram a Polícia Militar que deu voz de prisão ao agressor e o conduziu até o plantão permanente para ser indiciado em crime de violência doméstica e preso.
Maria da Penha
Nos dois casos citados os agressores deverão ser ouvidos pela Delegacia de Defesa da Mulher e poderão ser enquadrados na Lei Maria da Penha denominação popular da lei número 11.340, de 7 de agosto de 2006 de 7 de agosto de 2006, que visa aumentar o rigor das punições sobre crimes domésticos. É normalmente aplicada aos homens que agridem fisicamente ou psicologicamente a uma mulher ou à esposa. No Brasil, segundo dados da Secretaria de Política para Mulheres, uma a cada cinco mulheres é vítima de violência doméstica. Cerca de 80% dos casos são cometidos por parceiros ou ex-parceiros.