Livramento ou liberdade condicional é o sistema em que um condenado, ao invés de cumprir toda a pena encarcerado, é posto em liberdade se houver preenchido determinadas condições impostas legalmente
Um cidadão de 37 anos de idade chamado Fernando teve uma surpresa desagradável ao assinar sua liberdade condicional no Fórum de Botucatu, procedimento conhecido popularmente como “assinar carteirinha”, nesta terça-feira. Ele recebeu a informação do atendente de que sua liberdade condicional havia sido suspensa por determinação do juiz da Vara Criminal, Josias Martins de Almeida Júnior.
Com isso os policiais militares Forner e Raul foram acionados e deram voz de prisão a Fernando, fazendo seu encaminhamento à Delegacia de Investigações Gerais (DIG) para que o delegado Geraldo Franco Pires determinasse seu encaminhamento à cadeia transitória de Itatinga. Ele foi condenado por infração aos artigos 12 ao 16 do Código Penal Brasileiro que trata do tráfico de entorpecentes.
Vale lembrar que o livramento ou liberdade condicional é o sistema em que um condenado, ao invés de cumprir toda a pena encarcerado, é posto em liberdade se houver preenchido determinadas condições impostas legalmente.
Entretanto, o benefício é revogado sempre que o libertado condicionalmente cometer outro crime da mesma natureza daquele por que foi condenado ou qualquer crime doloso. Quando revogada a liberdade condicional, o condenado terá de completar o cumprimento da pena, não se descontando o tempo que passou em liberdade.