Botucatu, terça-feira, 29 de Abril de 2025

Segurança
21/01/2019

GCM detém quarteto do grupo “Ele Não!” pichando muro de igreja no centro da Cidade



Foto - Divulgação

Pichação é considerada vandalismo e crime ambiental, nos termos do artigo 65 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), que estipula pena de detenção de 03 meses a 01 ano, e multa

 

Um caso de pichação de cunho político foi registrado pela Guarda Municipal no muro da Igreja Nossa Senhora de Lurdes, na Rua Djalma Dutra, região central da Cidade. Autores do crime foram quatro pessoas (dois homens e duas mulheres), todos maiores de idade, que disseram pertencer a um grupo denominado “Ele Não!”.

O crime foi flagrado por um policial civil que passava pelo local e observou a ação do quarteto e acionou a GCM. Enquanto aguardava a viatura o policial teria sidos desacatado pelo grupo e ameaçado.  Foram conduzidos ao plantão permanente onde a delegada Simone Alves Firmino elaborou o boletim de ocorrência (BO).  Nenhum integrante do grupo foi preso, mas todos terão que responder processo na justiça pelo ato praticado.

No Brasil, a pichação é considerada vandalismo e crime ambiental, nos termos do artigo 65 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), que estipula pena de detenção de 03 meses a 01 ano, e multa, para quem pichar, grafitar ou por qualquer meio conspurcar edificação ou monumento urbano.











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