Botucatu, terça-feira, 29 de Abril de 2025

Segurança
07/02/2019

Denúncia anônima leva o GAPE a capturar procurado por crime de receptação



Tipificação de crime é referente ao ato de adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de delito, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte

 

Foi realizando patrulhamento preventivo/ostensivo pela Rua Jornalista Pedro Chiaradia, no Parque 24 de Maio, que a equipe do Grupo de Ações Preventivas Especiais (GAPE), da Guarda Municipal, com os agentes Nogueira, Di Santi e Bruno, fez a captura de um cidadão de 46 anos que constava na lista dos procurados da justiça por infração ao artigo 180 do Código Penal Brasileiro (receptação).

Essa tipificação de crime é referente ao ato de adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de delito (como roubo ou furto),  ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos, e multa.

Equipe compareceu ao local após a Central Operacional da Guarda Municipal receber uma denúncia anônima apontando o local onde o procurado estava escondido. Feita a abordagem e ao consultar seus dados pessoais pelo sistema Informações de Segurança (Infoseg), os agentes confirmaram a pendência judicial. No plantão permanente o delegado Marcelo Lanhoso de Lima confeccionou o boletim de ocorrência (BO) de captura de procurado para que o acusado fosse recolhido à cadeia transitória de Itatinga, permanecendo à disposição justiça.










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