Quando faziam limpeza no terreno, vítimas receberam a visita de fiscais da Prefeitura Municipal que relataram que o terreno era patrimônio público, ou seja, não pertencia ao cidadão que o vendeu
Um caso registrado no plantão permanente da Polícia Civil como estelionato (artigo 171 do Código Penal) teve como vítima uma mulher de 27 anos que foi ludibriada por um cidadão de 43 anos que se identificou como jornalista. Até que o caso seja elucidado maiores dados dos envolvidos serão mantidos em sigilo.
O estelionato é caracterizado como crime contra o patrimônio sendo definido como "obter, para si ou para outro, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento."
Dados contidos em boletim de ocorrência (BO) destacam que a mulher negociou com o acusado um terreno na Avenida Bento Lopes, Bairro Santo Antônio da Cascatinha, Distrito de Rubião Júnior. Na negociação a mulher teria dado um veículo Fiat Brava, no valor de R$ 10 mil e outros R$ 5 mil em dinheiro e ficou aguardando que o “vendedor” lhe passasse a escritura em seu nome.
Enquanto isso a mulher e seu marido iniciaram a limpeza no terreno, mas receberam a visita de fiscais da Prefeitura Municipal, que relataram que era do patrimônio público, ou seja, não pertencia ao cidadão que o vendeu.
Ao tomar satisfação com o acusado, o casal foi ameaçado de morte e o caso foi conduzido ao plantão permanente para que o caso seja investigado, a negociação desfeita e a vítima possa receber o que deu ao criminoso que vendeu um terreno que não lhe pertencia. O levantamento dos antecedentes criminais do acusado revelou que ele tem passagens por furto, roubo e estelionato.