Agentes do GAPE foram informados pelo proprietário da residência que não procedia a denúncia, porém ao consultar os dados pessoais do mesmo, foi constatado a pendência judicial
Faltar com o compromisso judicial de pagamento de pensão alimentícia continua levando os infratores à cadeia. O mais recente caso aconteceu neste final de semana na Rua Flávio Rafanelli, região do Jardim Monte Mor, quando a equipe do GAPE (Grupo de Ações Preventivas Especiais) com os agentes Fabris e Lima receberam uma denúncia através do 199 para intervir numa desinteligência familiar.
Pelo local os agentes foram informados pelo proprietário da residência que não procedia a denúncia, porém ao consultar os dados pessoais do mesmo, constataram que havia uma pendência com a justiça pelo não pagamento de pensão alimentícia. Por isso, esse cidadão de 50 anos foi conduzido até o plantão policial permanente e após prestar depoimento ao delegado José Sérgio Palmieri Júnior, que confirmou a pendência judicial, acabou recolhido à cadeia transitória de Itatinga.
Obrigações legais
Vale sempre lembrar que o não pagamento de pensão alimentícia é um tipo de infração que, embora não seja considerado crime grave, faz com que o indiciado não escape da prisão. De acordo com o juiz de direito de Botucatu, José Antônio Tedeschi a partir da Constituição de 1988, o casal tem seus direitos, como suas obrigações legais.
“Por isso, tanto o homem pode pagar a pensão aos filhos como a mulher. E ambos podem ser presos. Não só o homem. É que casos de mulher pagando pensão aos filhos são mais raros, mas existem”, observa o magistrado.
Enfoca que a medida coercitiva que a lei prevê para o pagamento de pensão é a prisão, onde a pessoa pode permanecer reclusa (presa) de 30 até 90 dias. “A lei acaba sendo rigorosa porque é uma obrigação especial. Temos que pensar que a pensão alimentícia é devida em favor do menor que é uma pessoa em desenvolvimento, que precisa se alimentar. Se ele não se alimentar hoje, de nada vai valer se alimentar daqui a 10 anos”, compara Tedeschi.
O magistrado complementa seu raciocínio enfocando que a carência que tiver no organismo não vai ser revertida para o futuro. “Entendo que para se tornar um adulto saudável, a pessoa tem que ter sido bem alimentado na sua infância e adolescência. É assim que pensa a jurisprudência para esses casos”.