Ao ser preso o indiciado tentou negar a autoria do crime, entretanto uma das funcionárias gravou o ato obsceno praticado com seu telefone celular
Um crime registrado no plantão permanente da Polícia Civil como ato obsceno teve como indiciado um cidadão de 27 anos de idade, que recebeu voz de prisão em flagrante dada por agentes da Guarda Municipal
Consta que ele estaria sentado em um banco em frente a uma loja na Rua Amando de Barros, região central da Cidade, com fluxo de transeuntes acentuado e onde trabalham três moças com idade entre 19 a 24 anos. Com uma das mãos por dentro da bermuda o cidadão estaria se masturbando, observando as funcionárias, que ao perceberem o ato acionaram os agentes municipais que deram voz de prisão ao acusado.
Questionado pelo delegado plantonista, o cidadão antes de ser indiciado tentou negar a autoria do crime. Entretanto, uma das funcionárias gravou o ato obsceno praticado com seu telefone celular, derrubando a versão apresentada pelo acusado que irá responder ao processo.
Ato obsceno é definido como crime no artigo 233 do Código Penal Brasileiro. Consiste na prática de obscenidade em lugar público, ou aberto ou exposto ao público. A pena é de detenção, de 3 meses a 1 ano de prisão, ou multa.