Botucatu, terça-feira, 29 de Abril de 2025

Segurança
09/05/2019

Homicida que não comparece ao julgamento é condenado a 7 anos de reclusão



Após o debate entre acusação e defesa com direito a réplica e tréplica, o Conselho de Sentença, formado por sete pessoas leigas da sociedade botucatuense sorteadas para definir o destino do acusado, optou pela condenação

 

O juiz titular da 2ª Vara da Comarca e presidente do Tribunal de Júri da Comarca de Botucatu, Henrique Alves Corrêa Iatarola, realizou nesta quinta-feira (9) o julgamento do réu Jonas Alves de Albuquerque, hoje com 52 anos de idade, denunciada pelo Ministério Público como autor do assassinato contra Adriano Antônio da Silva, de 28 anos.  

Além do juiz presidente, serventuários do Fórum, Conselho de Sentença e Polícia Militar, estiveram trabalhando nesse julgamento o representante do Ministério Público, promotor de Justiça, Marcos José de Freitas Corvino e o defensor do réu, o advogado criminalista Everaldo Cecílio. A particularidade é que como o réu não foi encontrado, o julgamento foi feito à revelia (sem a sua presença).

Crime aconteceu na manhã do dia 14 de agosto de 2011, na Rua Ana Vieira (antiga Rua 2) na região do Bairro Santa Maria. Dias depois o autor se apresentou ao delegado Antenor de Jesus Zeque, ressaltando que havia cometido crime para salvar sua vida. Na denúncia do Ministério Público está descrito que o crime foi cometido por motivo torpe, não sendo dado ao réu o direito de defesa.  

Ao ser interrogado, o réu alegou ter sofrido agressão física da vítima que estava acompanhada do irmão. Após seu depoimento ele foi liberado para responder ao processo em liberdade, já que escapou do flagrante e foi morar em São Paulo.

Está inserido no processo que no dia do crime Adriano Antônio da Silva estava conduzindo um Passat pela Rua Vicente Ventrella, levando sua esposa como passageira quando bateu contra o Monza onde estava Jonas Braga e sua mulher. Ambos passaram a discutir, quando Adriano teria empurrada a mulher de Jonas e apanhado uma chave de roda para agredi-lo.  O irmão de Adriano chamado Rodrigo Antunes da Silva, de 20 anos, também entrou na briga.

Jonas, foi à sua na Rua José Genoíno (antiga Rua 1) e ao perceber que havia deixado as chaves no carro arrombou a porta da sala para apanhar um revólver calibre 32 que colocou na cintura, retornou para a rua e disparou quatro tiros contra Adriano. Um deles atingiu o rosto do desafeto, causando-lhe ferimentos que o levaram à morte. Após os disparos Jonas fugiu. Sobre o revólver alegou que teria jogado a arma (que não foi encontrada) em um rio.

Após o debate entre acusação e defesa com direito a réplica e tréplica, o Conselho de Sentença, formado por sete pessoas leigas da sociedade botucatuense (quatro mulheres e três homens) sorteadas para definir o destino do acusado, optou pela condenação. O juiz proferiu a sentença aplicando uma pena de 7 anos de reclusão. O advogado Everaldo Cecílio que defendeu a tese de legítima defesa e violenta emoção, diz que vai recorrer da decisão.

“No meu entender foi caracterizado a legítima defesa e violenta emoção e na sala secreta a votação entre os jurados foi apertada. A defesa ficou comprometida pela ausência do réu e das testemunhas arroladas. Assumi esse processo em sua fase final, nomeado pela assistência judiciária gratuita e consegui eliminar as qualificadoras de motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima e o réu foi julgado no homicídio simples. Vamos tentar reverter essa decisão no Tribunal de Justiça”, adiantou o advogado.










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