Juiz Henrique Alves Corrêa Iatarola (ao centro) presidiu os trabalhos em plenário
No calor da desavença o acusado desferiu uma facada para alcançar o peito da esposa, mas errou o alvo e a arma branca atingiu a cabeça da criança que estava no colo da mão, causando traumatismo craniano e a morte do menino
Sob a presidência do juiz titular da 2ª Vara Criminal de Botucatu, Henrique Alves Corrêa Iatarola, tendo como representante do Ministério Público o promotor de Justiça, Marcos José de Freitas Corvino, foi julgado por um júri popular formado por 7 pessoas leigas da sociedade, o réu Luiz Antônio Batista dos Santos.
Contra o réu pesava um crime de lesão corporal seguida de morte cometido contra seu próprio filho Alisson Rafael Batista dos Santos, de apenas de 1 ano e 08 meses de idade, após uma desavença com a esposa de nome Andressa. Crime aconteceu na Fazenda Água Santa, em Pardinho, dia 19 de junho de 2015 e a denúncia foi feita pelo promotor de justiça, Luís Cláudio Davansso.
Consta na denúncia que no dia dos fatos Luiz Antônio discutiu com sua esposa Andressa que estava com a criança no colo. No calor da desavença o acusado desferiu uma facada para alcançar o peito da esposa, mas errou o alvo e a arma branca atingiu a cabeça da criança, causando traumatismo craniano. Vítima foi encaminhada com vida ao Pronto Socorro do Hospital das Clínicas (PSHC) da Unesp, mas não resistiu e veio a entrar em óbito.
No julgamento, após o debate entre acusação e defesa o Conselho de Sentença, reunido na sala secreta do Tribunal de Júri optou pela condenação de Luiz Antônio. O juiz proferiu a sentença imputando ao réu uma pena de 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão em regime, inicialmente, fechado.