Medida objetiva proteger uma pessoa em situação de risco e o caso mais comum obriga determinadas condutas por parte do agressor, sendo a principal delas a proibição de aproximar-se da vítima
Ao final da tarde desta sexta-feira (28) os guardas civis municipais Pedro e Lauriano foram acionados através do 199 para atender uma ocorrência de descumprimento de medida protetiva pela Rua Palmira Brasil, Jardim Botucatu, no Distrito de Rubião Junior. A denúncia foi feita por uma mulher de 24 anos.
No local os agentes avistaram o elemento de 31 anos em frente ao portão da residência da sua ex-mulher e ao ser indagado informou que estava ali para ver a filha e insistia em entrar no imóvel. A solicitante apresentou aos agentes uma medida protetiva expedida pela justiça que proibia o acusado de se aproximar dela.
Diante dos fatos as partes foram condenadas até o plantão policial permanente onde a delegada Simone Alves Firmino tomou ciência dos fatos, ratificando a voz de prisão por descumprimento de medida protetiva, sendo o infrator recolhido a cadeia pública de Itatinga ficando à disposição da justiça. O acusado já é conhecido nos meios policiais por prática de crimes como tráfico de entorpecentes, furto e embriaguez ao volante.
Vale destacar que a medida protetiva é um meio legal que têm como objetivo proteger uma pessoa em situação de risco. O caso mais comum de medida protetiva é da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que visa proteger mulheres, vítimas de violência familiar e doméstica de serem agredidas novamente. Ela obriga determinadas condutas por parte do agressor, sendo a principal delas a proibição de aproximar-se da vítima.