É caracterizado crime de roubo quando é subtraído coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência
Na noite desta quarta-feira (19) equipes de Força Tática de Polícia Militar de Botucatu sob o comando dos sargentos Domingues e Neto realizaram uma operação no município de Areiópolis, que tirou de circulação dois cidadãos que estava sendo procurados por crime de roubo (artigo 157 do Código Penal).
O primeiro a ser preso foi Júlio César Zangarelli, morador na rua vereador Canuto Ramos, na Cohab, com 20 anos de idade. Na sequência foi preso Orlandinho Machado Lopes, na Rua Francisco dos Anjos Lopes, 27. Contra os dois havia mandado de prisão expedido pela Justiça.
Os dois foram trazidos para o plantão permanente de Botucatu e apresentado a autoridade policial civil, antes de serem recolhidos à cadeia transitória de Itatinga pública, para que possam responder pelo crime de roubo que prevê uma pena aos condenados que varia de 4 a 10 anos.
É caracterizado crime de roubo quando é subtraído coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.