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Estatísticas demonstram que as mulheres que não denunciam podem sofrer novas agressões
Muitas vítimas relutam em fazer uma representação (denúncia) contra seus agressores, sem saber que a palavra (da vítima) no julgamento dos casos de crimes de violência doméstica e familiar é muito importante para a condenação do acusado
Em Botucatu um dos casos mais comuns registrado pelas forças de segurança é a violência contra mulheres. Pelo menos um crime desta natureza é registrado em boletim de ocorrência (BO) todos os dias na Cidade.
Mas numa mesma proporção muitas vítimas relutam em fazer uma representação (denuncia) contra seus agressores, sem saber que a palavra (da vítima) no julgamento dos casos de crimes de violência doméstica e familiar é muito importante para a condenação do acusado. Estatísticas explanam que em 7,6% das decisões analisadas, a palavra da vítima, por si só, foi suficiente para a condenação do autor.
Em complemento, em 90,6% dos casos, a palavra da mulher amparada por outros meios de prova, teve especial relevância para a condenação. Quando as mulheres falam, a condenação do agressor fica mais próxima. Isso não serve só como uma estatística dentro das decisões judiciais, como também de alerta sobre a importância das denúncias das mulheres agredidas.
Especialistas apontam que houve avanços com a Lei Maria da Penha, desde que entrou em vigor até os dias atuais. Já houve muitas melhorias em relação à apuração destes tipos de crime, mas ainda há muito a evoluir. Em entrevista coletiva sobre esta assunto, a desembargadora Áurea Brasil realça que se as vítimas não denunciarem, os magistrados nada podem fazer para impedir esse crime bárbaro, que assola a sociedade brasileira.
"As mulheres que não denunciam podem sofrer novas agressões e até serem vítimas de crimes fatais. A divulgação sobre a importância da palavra da mulher na condenação dos réus serve para conscientizar as vítimas de violência doméstica e, de certa forma, impedir novas agressões dos autores” afirma.
Ela destaca que muitas vítimas de violência doméstica são desencorajadas a oferecer denúncia por não contarem com testemunhas ou indícios claros de sua ocorrência. “A ausência de um conjunto probatório farto é, inclusive, comum em infrações dessa natureza, tendo em vista que grande parte delas é praticada em recinto privado, sem a presença de testemunhas. Essa peculiaridade oferece valor especial ao depoimento da vítima, circunstância reconhecida pelo Tribunal de Justiça”, diz Áurea Brasil.
Segundo a desembargadora, “a informação permite o encorajamento da vítima e serve de desestímulo ao agressor, cujas declarações não contam com o mesmo valor probatório”.