Beneficiados passam o Dias dos Pais com os familiares e retornam ao final da tarde de terça-feira para se reapresentam à carceragem dos respectivos presídios onde cumprem pena
Foram colocados em liberdade neste final de semana milhares de homens e mulheres que estão presos no regime semiaberto no Estado de São Paulo e que têm direito à saída temporária do Dia dos Pais, conhecida no dialeto carcerário como “saidinha”. Vários deles são da região de Botucatu que cumprem pena em penitenciárias espalhadas pelo interior paulista, a maioria por tráfico de entorpecentes, roubos e furtos. O número e nomes dos presos não são divulgados.
Em razão disso, as forças de segurança estão intensificando o patrulhamento já que a tendência nas datas das “saidinhas” é haver aumento no índice da criminalidade. Os beneficiados passam o Dias dos Pais com os familiares e retornam ao final da tarde de terça-feira, dia 13, para se reapresentam à carceragem dos respectivos presídios onde cumprem pena. A “saidinha” também é concedida aos presos no Natal/Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia das Crianças e Finados.
A autorização do benefício é concedida por "ato normativo do juiz de Execução, após ouvido o representante do Ministério Público". Quando um preso não retorna à unidade prisional, ele é automaticamente considerado foragido e, quando recapturado, volta ao regime fechado e perde o benefício.
A "saidinha" é um benefício garantido por lei a todos os presidiários que: estejam detidos em regime semiaberto, já tenham cumprido um sexto da pena (um quarto, no caso de reincidentes), apresentem bom comportamento e recebam autorização de um juiz para sair temporariamente. Das seis datas de saída em feriados predefinidas ao longo do ano, o beneficiário pode sair em cinco.
Os defensores apontam que o benefício é fundamental para que os detentos criem laços, se reinsiram na sociedade e não voltem a cometer crimes. Já os críticos entendem que ela coloca uma grande quantidade de criminosos perigosos nas ruas ao mesmo tempo.
Discussão da “saidinha” no Congresso Nacional
Com UOL
O direito à saída temporária de presos voltou a ser alvo de debate às vésperas do Dia dos Pais, após aversão popular com a soltura provisória de condenados por crimes hediondos no seio familiar como Ana Carolina Jatobá, Elize Araújo Kitano Matsunaga, Suzane von Richthofen, Alexandre Nardoni, Daniel Cravinhos, Rui Rugai, Lindemberg Alves Fernandes, entre outros.
O presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro publicaram em suas redes sociais críticas à saída e defenderam mudanças na lei. Até o padre Fábio de Melo fez postagem reclamando do direito à saída.
Hoje, têm direito ao benefício os presos em regime semiaberto que tenham cumprido um sexto da pena total --se for primário--, ou um quarto --se for reincidente. Também é necessário bom comportamento, já que os diretores do presídio são consultados. A ideia é preparar o preso para o retorno à liberdade.
A Lei de Execução Penal autoriza até 35 dias de "saidão" ao ano, cada um de no máximo sete dias. Não há data fixa, e os tribunais de Justiça disciplinam ocasiões e critérios para concessão do benefício.
Mas no Congresso, uma série de projetos de lei propõe alteração ou mesmo extinção do benefício. Um deles, de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), já aprovado no Senado e tramita na Câmara de Deputados, onde avançou no último ano.
Entretanto, como teve início uma nova legislatura este ano, foi designado um novo relator para o projeto: o deputado Delegado Pablo (PSL-AM).
Segundo a proposta, o condenado só poderá obter o benefício se for primário e apenas uma vez ao ano, por no máximo a sete dias. Entretanto, várias outros projetos apresentadas antes na Câmara e apensados à proposta de Ana Amélia serão analisados pela comissão.
Várias ideias na Câmara
Na Câmara Federal, somente este ano foram ao menos 10 projetos sugerindo todo tipo de alteração na Lei de Execução Penal --que vão desde à extinção, à redução das saídas ou uso de tornozeleira:
Um dos projetos é do deputado Nereu Crispim (PSL-RS), apresentado em fevereiro, que propõe acabar com a saída temporária. Mesmo teor da proposta apresentada em abril pela deputada Magda Mofatto (PR-GO) e do deputado Guilherme Derrite (PP/SP), apresentado julho.
No caso de propostas com conteúdo similares, as casas legislativas sempre unem o projeto em em só--o que chama-se de "apensar".
Já o projeto de José Medeiros (PODE-MT), também de fevereiro, quer que a concessão das saídas sejam individualizada e autorizadas pelo juiz da Execução Penal.
Pelo projeto de José Nelto (PODE-GO), apresentado em março, o direito à saída temporária será dado "com base na demonstração de merecimento do condenado."
Ainda em março, Aluísio Mendes (PODE-MA) apresentou proposta que prevê monitoramento eletrônico dos presos durante as saídas.
O projeto de Giovani Cherini (PR-RS), de abril, modifica a lei para permitir a saída temporária apenas para presos que frequente curso.
Em maio, foi a vez de Rose Modesto (PSDB-MS) apresentar uma proposta para vetar a saída de presos condenados pela prática de feminicídio.
Na última quarta-feira (7), o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), propôs endurecer as regras, prevendo cumprimento de no mínimo um quarto da pena se o condenado for primário, e um terço, se for reincidente.
Na quinta-feira (8), Vinicius Poit (NOVO-SP) apresentou proposta para alterar a lei e vedar saídas a condenados por homicídio contra os ascendentes, descendentes e parentes até o 3º grau.
Senado também tem propostas
No Senado há outras várias propostas em fase de análise. Um dos projetos de 2016 é de autoria do atual presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP). Se aprovado, ele obriga o uso de equipamento de monitoração eletrônica para os presos que deixarem a cadeia para saída temporária.
Em 2017, o senador Lasier Martins (PSD-RS) apresentou uma proposta para agravar a pena quando o crime é cometido durante a saída.
De 2018, o projeto do senador Pedro Chaves (PRB-MS) veda a saída temporária em datas comemorativas do dia dos pais e do dia das mães para condenados por homicídio contra seus genitores.
Também de 2018, o projeto de Lei do senador Ciro Nogueira (PP-PI) acaba com a saída. Ainda no mesmo ano, Wilder Morais (PP-GO) apresentou proposta para restringir as saídas temporárias.
Já Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), também em 2018, quer que as autorizações de saída sejam comunicadas previamente à vítima ou a seus familiares, no caso de crime praticado com violência ou grave ameaça a pessoa.
Ainda no ano passado, o senador Elmano Férrer (PODE-PI) propôs condicionar a saída temporária à coleta de material biológico para obtenção do perfil genético do preso.