Foto - GCM
Vítima relatou que caminhava pela calçada quando o homem a agarrou pelos cabelos e a arrastou para o interior da residência, versão negada pelo acusado
Um caso de estupro de vulnerável foi atendido pelos agentes municipais Regina, Batista e Castilho, na noite desta sexta-feira (7), pela Rua Rangel Pestana, região central da Cidade.
Por intermédio de uma denúncia anônima feita ao telefone 199, os guardas municipais foram informados que um homem havia arrastado uma menina para uma casa em construção.
Com o endereço do imóvel em mãos os guardas se deslocaram até o local e encontraram uma menina de 13 anos que estava nua e chorando e um homem saiu correndo ao perceber a guarnição, mas foi perseguido e capturado.
A menina relatou que caminhava pela calçada quando o homem a agarrou pelos cabelos e a arrastou para o interior da residência, tirou sua roupa e estava passando as mãos em suas partes genitais e só não teria consumado o ato em razão da chegada da GCM. Já o acusado se defendeu apontando que a menina havia entrado naquela casa por vontade própria, afirmando que tinha 19 anos.
Vítima e acusado foram conduzidos ao plantão permanente da Polícia Civil e apresentados à delegada Ana Carolina de Brito Ferreira, que tomou a decisão de indiciar o homem de 28 anos em crime de estupro de vulnerável (artigo 217 do Código Penal Brasileiro), para que fosse recolhido à cadeia transitória de Itatinga. A menina foi conduzida à Unesp onde passou por avaliação médica.
O crime
No Direito Penal brasileiro, estupro de vulnerável se configura quando se pratica ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos, com pena de reclusão prevista de 8 a 15 anos, mesmo que o ato seja consentido.
A lei aponta que menor de 14 anos é "incapaz de consentir" (o que se denomina innocentia consilii, ou seja, que há sua completa insciência em relação aos fatos sexuais), não importando se "aparenta idade superior em virtude de seu precoce desenvolvimento físico".