Botucatu, terça-feira, 29 de Abril de 2025

Segurança
16/09/2019

Vários casos de violência doméstica foram registrados em BO no final de semana



Este é um padrão de comportamento que envolve violência de uma pessoa contra outra num contexto doméstico, como no caso de um casamento ou união de fato, ou contra crianças ou idosos

 

Na somatória das ocorrências atendidas pela Polícia Militar e Guarda Civil Municipal neste final de semana e registradas em boletim de ocorrência (BO), sete casos foram referentes a violência doméstica em diferentes bairros da Cidade, levando os agressores a cadeia transitória de Itatinga enquadrados na Lei Maria da Penha (lei 11340/06).  Em alguns casos as vítimas foram conduzidas ao Pronto Socorro Regional para tratamento das lesões.

Isso demonstra que no cotidiano de Botucatu a violência doméstica fica entre os crimes mais praticados. É um padrão de comportamento que envolve violência ou outro tipo de abuso por parte de uma pessoa contra outra num contexto doméstico, como no caso de um casamento ou união de fato, ou contra crianças ou idosos. 

Como sempre acontece nesses casos as mulheres agredidas foram orientadas a solicitar uma medida judicial protetiva para que os agressores mantenham delas e se seus familiares uma distância mínima de 200 metros, sob pena de prisão, caso seja descumprida.

 

Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha é uma lei federal brasileira, cujo objetivo principal é estipular punição adequada e coibir atos de violência doméstica contra a mulher. Decretada pelo Congresso Nacional e sancionada em 7 de agosto de 2006, a lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006. Desde a sua publicação, a lei é considerada pela Organização das Nações Unidas  (ONU) como  uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres.

Além disso, segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a lei Maria da Penha cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do artigo 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência.

No entendimento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), os crimes de violência contra a mulher são considerados de maior potencial ofensivo e, portanto, as condenações não podem ser substituídas por medidas alternativas e, mesmo que o réu não responda a outro processo, as condenações com pena inferior a um ano também não podem deixar de ser aplicadas. Além disso, não se pode aplicar a agressores condenados o benefício da suspensão do processo judicial, conforme previsto pela Lei dos Juizados Especiais.

 

Tipos de violência contra a mulher

  • Violência patrimonial: entendida como qualquer comportamento que configure controle forçado, destruição ou subtração de bens materiais, documentos e instrumentos de trabalho.
  • Violência sexual: engloba os atos que forcem ou constranjam a mulher a presenciar, continuar ou participar de relações sexuais não desejadas, com intervenção de força física ou ameaça.
  • Violência física: compreende maneiras de agir que violam os preceitos a integridade ou a saúde da mulher.
  • Violência moral: entendida como qualquer conduta que represente calúnia, difamação e/ou injúria.
  • Violência psicológica: entendida como qualquer comportamento que cause à mulher um dano emocional, diminuindo sua auto-estima, causando constrangimentos e humilhações.









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