Botucatu, terça-feira, 29 de Abril de 2025

Segurança
21/10/2019

Casal passa a noite em um motel da Cidade com uma criança de 6 anos de idade



Policiais foram acionados pela gerência, após o casal tentar sair do motel sem pagar a conta e quando perceberam que havia uma criança no carro acionaram o Conselho Tutelar e deram voz de prisão em flagrante

 

Um caso de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, referente ao artigo 218 A, do Código Penal Brasileiro foi registrado em boletim de ocorrência (BO) no plantão permanente pelo delegado Marcelo Lanhoso de Lima, após um trabalho realizado pela Polícia Militar com o sargento Domingues e soldado Camargo.

Esse artigo aponta que esse crime de praticar sexo na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem é passivo de uma pena de prisão que varia de 2 a 4 anos de reclusão.

O caso envolve um casal, ele com 37 anos e ela com 19, que passaram a noite em um dos motéis do Município, fazendo sexo e ingerindo bebida alcoólica. Ocorre que junto com esse casal, havia uma criança de 6 anos idade, filha do acusado, que teria presenciado cenas de sexo. Como a criança entrou no quarto do motel sem ser vista não foi especificado em BO.

A PM foi acionada pela gerente do motel após o casal tentar sair sem pagar a conta do pernoite e das bebidas. Quando os policiais perceberam que havia uma criança no carro acionaram o Conselho Tutelar que ficou com a criança e o casal recebeu voz de prisão em flagrante.

O delegado ouviu, separadamente, a versão do casal, constatando contradições nos depoimentos. O homem revela que contratou a prostituta por R$ 1.100,00 e com ela manteve relações sexuais. A mulher teria ingerido bebida alcoólica e entorpecentes. Já a acusada alega que o sexo não aconteceu. 

Ambos acabaram indiciados sendo arbitrada uma fiança no valor de R$ 2 mil para cada um, que não foi honrada. Com isso, o homem foi recolhido na cadeia transitória de Itatinga e ela na de Porangaba. O caso será encaminhado à Promotoria da Vara da Infância e Juventude e o pai poderá perder os seus direitos com relação à filha. A criança deverá ser assistida por uma psicóloga. 










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