Botucatu, terça-feira, 29 de Abril de 2025

Segurança
24/10/2019

Polícia Militar Ambiental alerta os pescadores sobre o período da piracema



Ambiental de Botucatu, comandada pelo tenente André Manoel é responsável por uma área territorial que atende 26 cidades da região, agregando uma população estimada em mais de 500 mil habitantes

 

A partir do próximo dia 1º de novembro (sexta-feira), até 28 de fevereiro de 2020, a Polícia Militar Ambiental interrompe a pesca para a piracema período da reprodução (desova) dos peixes e a fiscalização é intensificada. Na região de Botucatu estão espalhadas várias colônias de pescadores, como Porto Said, Mina, Ponde do Jaú, entre outras.

A pesca é interrompida nesse período para que os peixes que migram para reprodução possam nadar contra a correnteza até as cabeceiras dos rios, vencendo vários obstáculos, inclusive, a pesca predatória, feita clandestinamente com uso de diferentes artifícios sem a devida preocupação com o futuro dos peixes.

A piracema visa manter o desequilíbrio ecológico nos rios e  a perpetuação das  espécies. Mesmo os pescadores amadores durante a piracema, somente podem pescar com vara simples, com molinete ou carretilha, capturando as espécies exóticas (não nativas) como a tilápia e a corvina.

Nesse período de Piracema, a Polícia Militar Ambiental de Botucatu, comandada pelo tenente André Manoel responsável por uma área territorial que atende a 26 cidades da região, agregando uma população estimada em mais de 500 mil habitantes, realiza diversas operações para coibir a pesca ilegal, com recolhimento de redes, tarrafas, entre outros petrechos proibidos, flagrando e punindo infratores.

Também estão inseridas dentro da área de comando da Ambiental de Botucatu as três maiores represas do Estado de São Paulo: Barra Bonita, Chavantes e Jurumirim. O território alcança 15 mil quilômetros quadrados de área terrestre, 1.000 quilômetros quadrados de rios e 1.500 quilômetros quadrados de represas.

Vale destacar que de 01 de janeiro a 25 de outubro de 2019, a Polícia Ambiental realizou várias operações de pesca predatória nas regiões de Botucatu, Avaré e Piraju. Foram 98 autos de infração ambiental elaborados; R$ 115.260,00 em multas arbitradas; 25.895 metros de redes de espera de emalhar apreendidas; 452 quilos de pescado apreendidos; e 6 embarcações apreendidas.

 

O que é proibido

Na piracema é proibido a pesca em lagoas marginais; a menos de quinhentos metros (500m) de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto; até 1.500 metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico, e de mecanismos de transposição de peixes; e até 1.500 metros a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras e demais locais previstos no artigo 3º da Instrução Normativa.

Também fica proibido a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia; o uso de materiais perfurantes, tais como: arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança; utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos (inteiros ou em pedaços), como iscas, com exceção de peixes vivos de ocorrência natural da bacia hidrográfica, oriundos de criações, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor; e uso de trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza, nos rios da bacia.



O que é liberado

Durante o período da piracema é permitido a pesca em rios da bacia, somente na modalidade desembarcada e utilizando linha de mão, caniço simples, vara com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais nas áreas não consideradas proibidas.
 

É liberada a captura e o transporte sem limite de cota para o pescador profissional, e cota de 10 kg mais um exemplar para o pescador amador, no ato de fiscalização, somente das espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos tais como: apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa, corvina ou pescada-do-Piauí, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápias, tucunaré, zoiudo e híbridos, excetua-se desta permissão o piauçu;  a pesca em reservatórios na modalidade embarcada e desembarcada, de espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos, com linha de mão ou vara, caniço simples, com molinete ou carretilha, com uso de iscas naturais e artificiais; e o transporte de pescado ou material de pesca por via fluvial somente em locais cuja pesca embarcada seja permitida.

 

Pesqueiros

As restrições de pesca constantes da Instrução Normativa não se aplica ao pescado proveniente de piscicultura ou pesque-pagues/pesqueiros, registrados no órgão competente e cadastrados no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, devendo estar acompanhado de nota fiscal.

O policiamento ambiental realizará também fiscalização dos estoques de estabelecimentos que comercializam pescado, vez que o prazo máximo fixado para declaração ao IBAMA ou órgão estadual competente, dos estoques de peixes ‘in natura’, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais é o segundo dia útil após o início do defeso.

Vale salientar que o valor mínimo de multa em caso de descumprimento da Instrução Normativa nº 25 é de R$ 700,00. Aos infratores dos dispositivos relacionados na norma mencionada serão aplicadas as penalidades e sanções previstas na Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008, na Lei n° 10.779 de 25 de novembro de 2003 e demais legislações específicas.


Imagens cedidas pela Polícia Militar Ambiental










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