Embora não seja considerado crime grave, esta é a única forma de prisão civil admitida, sem grandes questionamentos, nos tribunais brasileiros
Em Botucatu, tanto a Guarda Civil Municipal (GCM) como a Polícia Militar, que realizam patrulhamento preventivo/ostensivo pela cidade, continuam realizando com relativa frequência a prisão de pessoas com a prisão expedida pela justiça pelo não pagamento de pensão alimentícia e passam a constar na lista de pessoas procuradas.
Embora não seja considerado crime grave, muitas pessoas acabam sendo presas por descumprir o compromisso judicial e esta é a única forma de prisão civil admitida, sem grandes questionamentos, nos tribunais brasileiros. A prisão para esses casos varia de 30 a 90 dias.
A mais recente prisão aconteceu na noite desta terça-feira (29), por volta das 23h30, quando a equipe do GAPE (Grupo de Ações Preventivas Especiais) da Guarda Civil Municipal, com os agentes Lima, Fabris e Zambonato, em patrulhamento preventivo comunitário pelo Jardim Brasil, foram solicitados para atender uma ocorrência de desinteligência familiar.
Ao chegarem pelo local, em contato com o responsável da residência, este negou a desavença, porém, ao pesquisar seus dados pessoais, foi constatado a pendência com a justiça. Diante dos fatos o elemento de 37 anos foi conduzido até o plantão policial permanente onde a delegada Simone Alves Firmino tomou ciência dos fatos e determinou seu recolhimento à cadeia transitória de Itatinga.
Obrigações legais
O juiz de Direito José Antônio Tedeschi, titular da 2ª Vara Cível da Comarca, explica que a partir da Constituição de 1988, o casal tem seus direitos, como suas obrigações legais. Aponta que a lei acaba sendo rigorosa porque é uma obrigação especial.
“Temos que pensar que a pensão alimentícia é devida em favor do menor que é uma pessoa em desenvolvimento, que precisa se alimentar. Se ele não se alimentar hoje, de nada vai valer se alimentar daqui a 10 anos”, compara Tedeschi. “Para se tornar um adulto saudável, a pessoa tem que ter sido bem alimentada na sua infância e adolescência. É assim que pensa a jurisprudência para esses casos”, acrescenta.
O valor a ser pago, segundo o juiz de Direito, deve observar a necessidade do filho e possibilidade financeira de quem está obrigado a prestar os alimentos. “Como regra, a pensão deve ser paga até que o filho complete 18 anos ou se emancipe (case, por exemplo, antes disso), mas há exceção para que o pagamento se estenda até os 24 anos, caso o filho esteja cursando faculdade”, explica Tedeschi.