Botucatu, sexta-feira, 04 de Julho de 2025

Segurança
09/02/2017

GAPE prende procurado pela justiça por descumprimento de ordem judicial



O juiz de direito de Botucatu, José Antônio Tedeschi destaca que o não pagamento de pensão alimentícia é um tipo de infração que, embora não seja considerado crime grave, faz com que o indiciado não escape da prisão

 

O inspetor Pichinin e os guardas civis municipais Nogueira e Lourenço do Grupo de Ações Preventivas Especiais (GAPE), foram acionados através do telefone 199, dando conta que no Jardim Palos Verdes havia um homem procurado pela justiça por descumprir determinação judicial, deixando de pagar  pensão alimentícia.

Com isso, os guardas foram até o local e confirmaram a veracidade da informação dando voz de prisão ao devedor fazendo seu encaminhamento à Delegacia de Investigações Gerais (DIG), onde foi elaborado o boletim de ocorrência de natureza captura de procurado. O devedor foi recolhido à cadeia transitória de Itatinga.

O juiz de direito de Botucatu, José Antônio Tedeschi destaca que o não pagamento de pensão alimentícia é um tipo de infração que, embora não seja considerado crime grave, faz com que o indiciado não escape da prisão. “A lei acaba sendo rigorosa porque é uma obrigação especial. Temos que pensar que a pensão alimentícia é devida em favor do menor que é uma pessoa em desenvolvimento, que precisa se alimentar. Se ele não se alimentar hoje, de nada vai valer se alimentar daqui a 10 anos”, compara. “Para se tornar um adulto saudável, a pessoa tem que ter sido bem alimentado na sua infância e adolescência. É assim que pensa a jurisprudência para esses casos”, acrescenta o magistrado.










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